O Estado do Rio de Janeiro, enfim, deixou cair a ficha. E deu um tiro certo contra um preconceito que só serve para agredir o óbvio. O governador Sérgio Cabral cumpriu sua palavra e, mesmo enfrentando pressões, patrocinou a lei que garante pensão para servidores estaduais, parceiros do mesmo sexo, que comprovem união estável. Agora, não é só a Prefeitura do Rio de Janeiro e o INSS que reconhecem esse direito. Com a medida, que insere no Estado entre os entes públicos que reconhecem a união estável para efeito de pensão, até porque a contribuição existe, queimamos mais uma etapa na implantação de uma moderna doutrina de benefícios previdenciários.
Agora, serão menores a resistências para a lei da união civil entre homossexuais. Afinal, o casamento entre um homem e uma mulher é na prática um contrato cartorial. Não pode ser diferente quando se trata da união de um homem com homem ou de uma mulher com mulher. Avançamos muito: vai longe o tempo em que, apenas o fundo preconceito se dizia que homem com homem dá lobisomem, mulher com mulher dá jacaré.
O ato do governador mostrou que eu estava certo, já no início do século, quando, pioneiramente, apresentei a emenda 22 à Lei de Previdência Municipal que garantiu pensão aos parceiros do mesmo sexo. Foi a primeira lei brasileira nesse sentido . A bem da verdade, por decisão judicial, o INSS também já paga pensão para o parceiro do mesmo sexo, conforme decisão normativa do órgão.
A adesão do próprio governador Sérgio Cabral à minha lei, que foi sancionada sem vetos pelo prefeito Cesar Maia e já está em vigor na Prefeitura desde 2001, serve para fortalecer a frente contra a homofobia, doença ainda muito comum por estas terras.
Não precisa ser homossexual, bi ou simpatizante para entender que a opção sexual é um direito de cada um. Disso sabem hoje muitos países europeus, como a Espanha e a Inglaterra, de forte apelo religioso, que reconhecem a união civil até porque muitos patrimônios são construídos a dois.
Importante lembrar que a minha lei da pensão para o parceiro do mesmo sexo foi questionada na Justiça por um deputado homófobo. Com base no voto do relator, desembargador Paulo Ventura, o Órgão Especial da Tribunal de Justiça reconheceu sua constitucionalidade por 20 votos a 1. A decisão judicial refletiu, sem dúvida, o sentimento da maioria silenciosa da sociedade brasileira.
quinta-feira, 30 de agosto de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário