terça-feira, 7 de agosto de 2007

O TRABALHADOR EM PRIMEIRO LUGAR

Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa. Permita-me começar assim nossa conversa de hoje. Porque a atitude do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, em relação ao caso da Varig, foi uma rara demonstração de independência e lucidez. Embora como ministro venha tentando uma solução negociada para o problema, que configura um despeito total ao mais elementar direito trabalhista – a extinção de empregos sem a correspondente indenização – Lupi, na condição de presidente nacional do PDT não pestanejou. Assinou uma ação judicial contra a aplicação de uma lei que só veio para sacrificar ainda mais os trabalhadores. Essa Lei foi aprovada no governo Lula, por sua iniciativa.
De fato, o PDT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra artigos da lei de recuperação judicial (Lei 11.101/2005). O partido alega que o inciso II do artigo 141 cria “uma forma nova de extinção do emprego, sem garantir qualquer indenização ao empregado ou impor qualquer responsabilidade ao adquirente”. O dispositivo estabelece que na arrematação judicial de empresas em dificuldades o adquirente fica isento de quaisquer obrigações do devedor “derivadas da legislação do trabalho".
O partido afirma que esse dispositivo conflita com as garantias trabalhistas previstas no artigo 7º da Constituição, em especial a de garantia de emprego, irredutibilidade de salários, participação nos lucros e qualquer outro direito trabalhista. De acordo com a ação, a norma fere também o artigo 170, quando trata da ordem econômica “fundada na valorização do trabalho humano".
O PDT observa que a Constituição reserva para lei complementar (e não para lei ordinária, como é o caso da 11.101/05) a regulação da relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. E lembra que, pelo mesmo motivo — vício formal de tratamento da matéria por lei ordinária ou Medida Provisória, o STF declarou, no ano passado, no julgamento da ADI 1.721, a inconstitucionalidade de uma MP convertida em lei, que adicionou um segundo parágrafo ao artigo 453 da CLT.
Na ação, o partido sustenta que a recuperação judicial da Varig, que serviu como um teste da aplicação da Lei 11.101/05 na prática, teve o “nefasto efeito do perecimento de quase 10 mil empregos diretos e dezenas de milhares de outros indiretos”.

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