quinta-feira, 16 de agosto de 2007

OS DIREITOS DOS SERVIDORES

Um grande jornal abriu sua manchete, outro dia, para chamar de trem da alegria uma iniciativa da Câmara Federal de fazer justiça a milhares de servidores, que trabalham como celetistas, transformando-os em estatutários, segundo o espírito da Constituição de 1988.
Esses servidores, contratados pelo regime da CLT, sem estabilidade, prestam os mesmo serviço dos seus colegas, que são protegidos pelo regime estatutário. Isto é, garantidos contra perseguições políticas e outros atos que possam acarretar suas demissões sem justa causa.
A Constituição de 1988 estabeleceu o regime jurídico único para os servidores públicos. Do ponto de vista de municípios como o Rio de Janeiro, ter todo mundo como estatutário é muito melhor.
O Rio tem seu próprio instituto de Previdência e, portanto, recolhe as contribuições daqueles que são estatutários. Já os celetistas descontam para o INSS, obrigando a Prefeitura a remeter dinheiro para seus cofres.
Mesmo assim, muitos governantes preferem o regime celetista, alegando que é mais fácil mandar embora um servidor que tenha cometido alguma atitude errada. Se fosse só esse o problema, teria até lógica. O estatutário pode ser mandado embora também, mas tem direito a um processo com defesa e comprovação de que realmente pisou na bola.
O outro lado da questão é a perseguição política ou de um simples chefe. Numa empresa privada, o patrão valoriza aquele que realmente é útil, que muitos vezes é maior do que o salário que ganha.
Mas numa repartição pública, o chefe não está nem aí. Por qualquer motivo, pode decidir mandar um funcionário celetista embora, porque não é ele quem vai sofrer as conseqüências. Muitas vezes, essa demissão ocorre por um tipo de pressão indecente, que ninguém fica sabendo.
Numa empresa privada, se o empregado é bom mesmo, o patrão pode decidir dar-lhe um aumento. No serviço público, isso não ocorre. A única melhoria possível é dentro do regime de carreira, que se adota principalmente para os estatuários.
Não se pode, portanto, confundir serviço público com empresa privada. No primeiro caso, todo mundo tem de ser estatutário, principalmente quem já presta serviço há muito tempo. O resto é maldade com uma boa dose de demagogia.

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