Um famoso humorístico exibido há anos na televisão fez famoso o bordão “criança sofre”. Adaptado para os dias de hoje poderíamos dizer, sem medo de errar, que “idoso sofre”. A mais nova discriminação está sendo imposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) com a proibição da participação de idosos a partir de 65 anos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) criado pelo Ministério das Cidades para atender famílias de baixa renda.
Ao tentar “jogar pra escanteio” cidadãos com mais de 65 anos que já representam uma grande faixa da população, a Caixa Econômica Federal fecha os olhos para uma importante questão social: quando o aposentado precisa é quando está idoso.Ao tentar excluir os idosos do PAR ignoram-se também muitas famílias, que hoje dependem fundamentalmente dos minguados reais da aposentadoria do mais velho e importante personagem da casa.
A discriminação mereceu uma imediata reação do Ministério Público que está entrando com ações em vários estados, contra a Caixa Econômica Federal. A Justiça tem obrigado a CEF a assinar termos de ajuste de conduta. Trocando em miúdos: determinando que o Programa de Arrendamento Residencial permita o acesso de idosos ao benefício. Que não seja apenas mais um demagógico discurso e uma ação social discriminatória. Discriminação é crime. Contra os idosos também é maldade.
A limitação de faixa etária que a Caixa tenta impor contraria a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que prevê a reserva de no mínimo 3% das vagas dos conjuntos habitacionais para pessoas com mais de 60 anos. Além do mais a Caixa passa a funcionar como um simples agente financeiro, buscando o lucro gigantesco como os bancos privados têm. A Caixa é um agente fomentador do programa residencial do governo e não pode pensar só em que só em lucro. Quanto mais, melhor.
Pensando bem é como se o idoso não pudesse mais ser atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Quem já deu tanto ao país, com trabalho e agora experiência, merece no mínimo atenção e carinho. Discriminação, não.
sexta-feira, 31 de agosto de 2007
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