terça-feira, 17 de julho de 2007

PRESIDENTE DO STJ AUTORIZA ABORTO

Em decisão anunciada nesta quinta-feira, O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça, garantiu à gestante Rosane Ribeiro dos Santos, do Rio Grande do Sul, o direito de cometer aborto. Ela está grávida de uma criança portadora da fatal Síndrome de Meckel-Gruber, que corre risco de morrer em horas ou dias após o parto.
A defensoria pública do Rio Grande do Sul apresentou habeas-corpus ao STJ em favor da gestante. Além da letalidade confirmada da doença do feto por conta de uma patologia que não permite a sobrevivência, a saúde da gestante também corre sérios riscos.
A decisão enriquece a lista de casos já decididos pela Justiça, que repõe na mesa a discussão sobre a necessidade de uma revisão séria e profunda a respeito da questão do aborto.
O presidente do STJ foi claro, ao afirmar: ““Deixando de lado toda a discussão religiosa ou filosófica, e também opiniões pessoais, a questão toda gira em torno da inviabilidade de vida do feto fora do útero materno e de proteção à saúde física e psicológica da mãe”.
Nossa ciência já avançou bastante para demonstrar a tempo todo o sofrimento de uma mãe que dá à luz uma criança sem condições mínimas de sobreviver e, durante o período em que estiver “vegetando” será um exemplo vivo do sofrimento mais doloroso.
Ainda bem que o presidente do Superior Tribunal de Justiça teve a mesma coragem do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, quando julgou caso semelhante.
Porque, originalmente, o pedido foi indeferido nas duas primeiras instâncias. Os magistrados gaúchos concluíram pela impossibilidade jurídica do pedido. Diante disso, outro pedido, dessa vez no STJ, foi apresentado pela Defensoria. Cita, para dar suporte ao pedido, decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, que, apesar de não ter autorizada a interrupção devido ao fato de a gestação estar no final, se manifesta favoravelmente a interromper a gestação nesses casos. Além disso, no caso em questão, a gravidez se encontra na 26ª semana.
Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro reconheceu ser plausível o pedido e o perigo da demora, o que justifica a concessão da liminar. Ele destaca o fato de haver comprovação da doença do feto e também da ameaça à saúde da mãe. O ministro levou em consideração parecer da procuradora de justiça no qual se afirma que o prognóstico dessa doença é de óbito em horas ou dias após o parto. O que você faria num caso dessa gravidade?

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