terça-feira, 4 de setembro de 2007

A PUNIÇÃO DO PROMOTOR

A população está convencida de que por aqui quase tudo costuma funcionar com dois pesos e duas medidas. Trocando em miúdos: os bacanas recebem sempre um tratamento diferente do que é dado aos pobres e marginalizados. Mas parece – e já não sem hora – que as coisas estão realmente começando a mudar. Primeiro foi o Supremo Tribunal Federal que foi implacável ao aceitar denúncias contra os deputados, ministros e outros mais envolvidos no escândalo do mensalão.
Agora é o Conselho Nacional do Ministério Público que também se manifesta e demonstra que sabe enxergar com isenção e à margem de qualquer influência corporativista. O Conselho, que exerce o “controle externo” do 14 mil promotores em atividade no país, revogou decisão que garantia a um réu confesso (o procurador Thales Ferri Schoedl, que matou a tiros um jovem de 23 anos) o retorno ao seu cargo, tal como havia decidido o Órgão Especial no Estado.
Seria mesmo um absurdo permitir que alguém que responde por um crime tivesse, por mais competente que possa ser, o direito de acusar ou simplesmente continuar acusando ou acompanhando o julgamento de quem quer que seja. O único julgamento que o promotor em questão está apto a acompanhar é seu próprio. E só como réu, situação a que estão expostos todos os brasileiros, independente de sua carteirinha.
Mais uma vez pesou a indignação popular: a população da cidade de Jales, em São Paulo, para onde o procurador estava sendo transferido protestou, movimentou-se, fez abaixo assinado, chamou atenção para as desastrosas conseqüências de tê-lo ali, em nome da Lei. Se o réu fosse um trabalhador qualquer certamente estaria rifado e sem qualquer possibilidade de trabalhar, de receber salário sem fazer nada como ainda está recebendo o procurador. Não há mais ambiente no Brasil para privilégios de espécie alguma. Ao contrário, quanto maior for o nível de formação e informação de que praticar um crime, um desvio de conduta, maior será a exigência da sociedade para a sua punição.
As autoridades da Justiça e do Ministério Público sabem disso. Daí a importância dos Conselhos Nacionais criados em boa hora, com a missão de coibir todo e qualquer abuso ou desvio de conduta de quem responde pela mais sagrada das missões, o exercício da Justiça, sem olhar aquém.

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