domingo, 27 de abril de 2008

Com a mobilização geral, podemos garantir uma aposentadoria menos imoral


MINHA COLUNA NO JORNAL POVO DO RIO DE 28.04.2008
Com a firmeza do senador Paulo Paim e as posições assumidas por todas as centrais sindicais e a Confederação Nacional do Bispo do Brasil, a correção de certas injustiças que afetam os atuais e os futuros aposentados pode se transformar numa realidade.
Digo isso com toda a segurança. A prova de que a mobilização da opinião pública ainda pode produzir bons frutos está na derrota da CPMF, onde o governo jogou com todo o seu estoque de pressão, mas acabou perdendo essa batalha.
O que o Senado aprovou foi a restauração da dignidade no tratamento com os aposentados, ferida tanto pela aritmética perversa do chamado “fator previdenciário”, como pelo virtual congelamento das aposentadorias e pensões superiores ao salário mínimo.
As duas situações configuram uma verdadeira punga dos 25 milhões de aposentados e pensionistas. São fórmulas concebidas por cérebros doentios, provavelmente identificados com o sistema de previdência privada, que cresce na proporção inversa da redução dos benefícios da previdência pública, repetindo o mesmo percurso dos planos de saúde.
O fator previdenciário é totalmente inconstitucional. Ele desconhece a regra essencial do sistema previdenciário brasileiro, por si já limitado, mas que assegurava aposentadoria correspondente à contribuição, cumpridos os períodos de 35 e 30 anos de trabalho.
A aplicação do fator previdenciário atinge, principalmente, as mulheres e trabalhadores mais pobres e menos especializados. Isso porque a maioria não consegue emprego estável após os 50 anos. A aplicação do fator não é mais grave em relação ao tempo de contribuição, mas na redução do valor do benefício.
O caminho para se chegar ao benefício reduzido é tortuoso. Veja se você entende essas contas: primeiro, pega-se 80% do período de contribuição previdenciária; em seguida, destaca-se os maiores valores de contribuição. Tira-se daí a média simples desses valores. O resultado deve ser multiplicado pelo fator previdenciário. Mas o cálculo do fator tem variáveis: tempo de contribuição previdenciária, alíquota de contribuição, expectativa de sobrevida à época da aposentadoria e idade no ato do pedido do benefício.
Nessa aritmética, quanto maior a expectativa de vida da população, menor será a aposentadoria, como se ela se aplicasse por inteiro linearmente. Isto é, se todo mundo pode viver até 78 anos, então todo mundo receberá partindo dessa possibilidade.
Já no caso dos reajustes, é igualmente inconstitucional estabelecer diferenças entre os mesmos beneficiários da Previdência: quem ganha o piso, tem uma correção, quem ganha mais, menos da metade dela. Logo, logo, todos terão de viver do salário mínimo e, portanto, para fugir a isso, tirar dinheiro não sei da onde para aplicar num plano privado, que pode dar um cano igual ao que o Aerus deu no pessoal da Varig e da Transbrasil.
Voltarei ao assunto.
coluna@pedroporfirio.com

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