domingo, 24 de fevereiro de 2008

Liminar contra Lei de imprensa: um tiro no pé

MINHA COLUNA NO JORNAL POVO DO RIO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

Pois eu não vejo motivo para festejar a decisão liminar do ministro do STF, que suspendeu boa parte da antiga Lei de Imprensa. Nas circunstâncias atuais, ruim com ela, pior sem ela.
Explico: desde 1967, portanto há 40 anos, está em vigor a Lei de Imprensa, assinada ainda pelo general Castelo Branco. É tida como autoritária porque prevê, inclusive, pena de prisão para jornalistas que falarem mais da conta.
Em 1988, a Assembléia Nacional Constituinte aprovou a nova Carta Magna. O natural seria que, imediatamente, esse mesmo Congresso tratasse de atualizar a legislação complementar, até porque, no caso da antiga Lei de Imprensa, vários dos seus artigos passaram a colidir com a Lei maior.
Em 1991, o falecido senador Josaphat Marinho esboçou a primeira proposta de reforma. Desde então, vários projetos desfilam pelas casas legislativas, sem chegarem aos “finalmentes”.
Em 1997, por iniciativa do mesmo senador, um jurista de primeira, o projeto de reforma do Código Civil foi desengavetado, para virar lei em 2002, pouco antes de sua morte.
Antes mesmo disso, as pessoas que se consideravam ofendidas por jornalistas e reportagens preferiam abrir processo pedindo indenizações por danos morais. As possibilidades de ganharem muito mais eram evidentes, na medida que a Lei de imprensa limitava em 20 salários mínimos a maior multa.
Na prática, até por interesse dos “ofendidos”, a velha Lei de Imprensa já estava em desuso.
No entanto, como muitos pastores e fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus resolveram processar órgãos de imprensa em face de matérias que consideravam ofensivas, os jornalistas se consideraram intimidados. Tais processos não foram ajuizados na Lei de Imprensa, mas, pelo que soube, com base no artigo 5º da Constituição, em nome da liberdade religiosa.
No calor dessa polêmica, o deputado Miro Teixeira entrou no STF com mandado de segurança contra a velha Lei e obteve imediatamente uma liminar de um ministro, suspendendo a maior parte dos seus artigos.
A liminar, uma medida por si discutível por seu caráter unilateral, neste caso, “choveu no molhado”. Mas reforçou outra vez a tendência de transferir para o poder judiciário as faculdades legislativas do Congresso, o torna ainda mais inútil aos olhos da população.
Se há 19 anos a nova Lei de Imprensa não sai, derrubar a antiga por liminar é dar um tiro no pé, como veremos. A imprensa vai ficar exposta às avaliações do Código Civil, onde os processos por danos morais têm gerado indenizações milionárias, como os 3 milhões de reais que o SBT terá de pagar ao Centro Naturalista Colina do Sul, no Rio Grande, devido a comentários de mau gosto do seu irreverente Ratinho.
coluna@pedroporfirio.com

Um comentário:

Anônimo disse...

Preclaro Companheiro,
Você tem razão. Lembra as eleições de 86 quando o TRE legislou apenas para calar Brizola. É estranha que após 20 anos da "Constituição Cidadã" não haja uma lei de imprensa que garanta a liberdade de expressão e também garanta o direito de defesa de quem é achincalhado e caluniado por profissionais inescrupulosos.
Isaac Domingos