domingo, 10 de fevereiro de 2008

A justiça que espero no canto do galo da madrugada



Em 2005, o Teatro na Justiça da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro se aventurou a exibir a sua própria interpetação de “O Processo” de Franz Kafka e apresentou sua versão dramatúrgica do clássico, sob direção e adaptação de José Henrique, com a participação especial do ator Tuca Andrada como Jose K.. Mal sabia que aqui mesmo, no nnosso TJ-ERJ eu passaria por coisa parecida, porém, mais inexplicável do ponto de vista do direito.
“Agora sei quem sou.Sou pouco, mas sei muito,porque sei o poder imenso que morava comigo”
Thiago de Mello, poeta e patrimônio cultural da humanidade, nascido no meio do pedaço mais verde do planeta: a Amazônia.

A madrugada passa mais rápido e já não é uma criança, como nos idos da minha infância. Digo e provo, mas não vou perder tempo com isso. O certo é que faz um instante os vários relógios do meu entorno diziam-me duas e cinco. E, no entanto, num lapso, já são quase três.
Não sei se você vai me entender, mas a madrugada também tem o dom de liberar o que Freud chamou de “id”, a parte mais profunda do “psique”, receptáculo dos impulsos instintivos, dominados pelo princípio do prazer pelos desejos impulsivos (obrigado, mestre Aurélio).
Durante anos, encantei-me com as teorias do reflexo condicionado de Ivan Petrovich Pavlov. Calma. Era russo, mas já tinha ganho o Nobel de Medicina em 1904, antes dos perigosos bolchevistas botarem o Kerenski para correr. Portanto, poupe-me de novas suspeitas.
Onde moro, no sopé da serra dos Três Rios (inveja afetuosa do grande jurista Carlos Roberto Siqueira Castro, habitante do lado neurótico da cidade) a natureza ainda fala mais alto. Não é o sítio paradisíaco d’outrora, mas os pássaros que aqui gorjeiam já não gorjeiam por aí (revisitemos Gonçalves Dias, mais do que uma rua estreita no centro da cidade).
Como o silêncio do verde abre suas asas sobre meu pendor artístico, olho longe, nada vejo naquelas ondulações, mas repito o poema vital de Thiago de Mello: faz escuro, mas eu canto.
Permito-me as reminiscências, por ser tão livre como Jean Paul Sartre, para quem “nenhum limite para liberdade pode ser estabelecido, a não ser a própria liberdade”. E o faço na plenitude da minha atávica sede de justiça, essa utopia cada vez mais etérea.
Houve o meu tempo de cárcere, de que nenhum pensador devia prescindir. Graciliano e Jean Genet que o digam. Era quando estava condenado a ler, a transpor as grades pela busca do conhecimento possível dentro da pedra em que um dia também ficou Joaquim José da Silva Xavier.
Os bons e os maus
Aquela relação carnal com cada livro que atravessava o crivo do carcereiro, à vista ou por baixo do pano, me fez o homem que sobrevive às procelas com a dignidade de um Júlio Fuchik, que escreveu seu “Testamento ao pé da Forca” no cárcere nazista onde seria executado, legando-nos a mais rica das heranças:
“Só vos peço uma coisa: se sobreviverdes a esta época, não vos esqueçais nem dos bons, nem dos maus(..) Eles eram pessoas e tinham nomes, rostos, desejos e esperanças, e a dor do último não era menor do que a dor do primeiro, cujo nome há de ficar...”
Foi lá dentro daquela pedra da Ilha das Cobras que descobri o jovem “Conde de Lautréamont”, o inquieto uruguaio que morreu em Paris aos 24 anos e sacudiu as letras com seu canto, no século 19, baseado na idéia-força de que “a arte é a libertação do reprimido”.
Permito-me escalar os píncaros da sabedoria porque hoje me ocorreu lembrar-me do arbítrio primário que doutos magistrados perpetram contra o voto tido e havido como soberano, em nome de um consórcio judicial que tudo pode (muito mais do que os tensos generais d’antão) pois do que fazem em nome da Lei não se permite ir além das quatro linhas, do latim de jargão, sob o risco de um terror que deixaria Robespierre arrepiado, a guilhotina dos “danos morais” que serão julgados pelos próprios pares.
Eu até queria falar tudo, mas como meus amigos advogados, crentes no mito do direito, estão convictos de que tudo não passa de um grande “equívoco” a ser reparado em curto prazo, mantenho-me no limite do limite, até porque o mandato que uma malsinada liminar surrupiou não me pertence, mas aos brasileiros desta urbe nervosa que confiaram na minha palavra pela quarta vez.
Se você não sabe, na véspera do recesso judicial, um desembargador acolheu um mandado de segurança contra ato “monocrático” de uma desembargadora e sobrou para mim: em sede liminar, como se diz na linguagem jurídica, ele entendeu de desautorizá-la e, na mesma cajadada, mandou empossar o suplente no meu lugar, sob a folclórica alegação de que em tempos idos, antes mesmo de disputar o pleito de 2004, eu assinara um termo de “renúncia expressa”, feito peça de delito, embora seja da Lei que um parlamentar só renuncia perante sua Casa legislativa, de posse do mandato.
O que seria matéria da Justiça Eleitoral, que já se havia pronunciado com rotunda clareza em duas oportunidades, escorreu para a Câmara Cível e lá tramita como demonstração de que são poucos os que podem atirar a primeira pedra. Aos advogados, impõem-se prazos fatais: dos magistrados e do ministério público, quem ousa exigir o mesmo?
Para além de Kafka
Podem preservar o suplente no meu lugar pela lenta demora de submeter a medida precária a um colegiado, apesar do tal periculum in more, que não conta no meu caso, e ao contrário do que está escrito no volumoso Código do Processo Civil, no regimento interno do Tribunal de Justiça e demais tratados.
Ironicamente, a mim, profissional das letras e da palavra, é oferecido o privilégio de uma situação tão absurda, que transpassa Kafka,aquele inesquecível do “Processo”, revelando a olho nu uma balança de dois pesos e uma venda transparente, apoiadas em uma nova filosofia: A UNS, A GENEROSIDADE DA LEI, A OUTROS, O SUPLÍCIO DA HERMENÊUTICA, O EXPEDIENTE DO “FUMUS BONI IURI” , ou justiça do fumo, que plasma o aforismo "onde há fumaça há fogo".
Ao contrário dos doutos magistrados, que, no Brasil, ficam lá até os 70 anos, um parlamentar eleito tem dia e hora para encerrar o mandato. E aí é que mora o perigo: o advogado do suplente vai querer evitar o que já aconteceu em primeira instância e, incrivelmente, não foi tomado em conta na segunda: o julgamento do mérito.
Segundo os profissionais do ramo, até os que receberam agora as carteirinhas da OAB, não prospera decisão interlocutória quando já há sentença. Mas nesses dias em que uma amiga e leitora, do outro lado da ponte, se diz saudosa do regime militar (fora os excessos) o que pode e o que não pode no tabuleiro de leis para todos os gostos, quem sabe é o senhor juiz, segundo o velho provérbio: cada cabeça uma sentença.
No momento destas últimas linhas, o sol se insinua por cima da montanha. Ouço um galo cantar, não sei aonde, mas que ele está anunciando o novo dia, ah isso não tenho dúvida. Esse novo dia sempre vem para mostrar quem são os bons e os maus, como desejava Júlio Fuchik. E para fazer a justiça que a Justiça não faz.
coluna@pedroporfirio.com





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