domingo, 17 de fevereiro de 2008

Conflito entre OAB e STJ: uma preocupação a mais

MINHA COLUNA NO JORNAL “POVO DO RIO” DE 18.02.2007

Para o cidadão comum, que a qualquer momento, por qualquer motivo, está exposto a às barras da Justiça, não deixa de ser assustador esse conflito explícito entre a OAB e o STJ, algo que denuncia a definitiva compreensão de que o Poder Judiciário vive realmente um ambiente político com reflexos sobre toda a sociedade.
O ápice dessa divergência foi a decisão dos ministros do STJ de negaram quorum para a indicação de três candidatos a magistrados de uma lista de seis, preparada pela OAB nacional. Os três mais votados seriam submetidos ao Presidente da República. O regimento do tribunal prevê, porém, que para ser indicado o aspirante a ministro deve ter pelo menos 17votos, o que pela primeira vez não aconteceu naquela corte de Justiça.
Para que você, que não é do mundo jurídico entenda melhor: O STJ é a instância superior dos processos infra-constitucionais. Só os casos que de alguma forma afetam as garantias da Constituição chegam ao STF.
Ele é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.
A vaga a ser preenchida seria da cota da OAB. No entanto, nas três votações, todos os seis nomes apresentados tiveram poucos sufrágios, enquanto os votos em branco chegaram a somar 19 num dos três escrutínios.
Essa decisão reacendeu antiga discussão sobre os critérios de preenchimento das vagas de ministros e desembargadores do Poder judiciário.
A Associação dos Magistrados é contra essa cota destinada a advogados indicados pela OAB. Considera que todos os acessos devem ser reservados aos juízes de carreira, o que em tese tem uma certa lógica, embora, ao garantir a presença de representantes dos advogados e do ministério público, o presidente Getúlio Vargas tenha se inspirado num conceito plural sobre as instâncias superiores.
Eu acho que estamos diante de uma situação desconfortável. No caso do STJ, há esses critérios. No entanto, nas nomeações dos 11 ministros para o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país, não existe nenhum tipo de exigência.
É prerrogativa exclusiva do presidente da República e, podemos dizer que o Supremo jamais se deixou submeter politicamente. Sobre o STF, aliás, caberia uma outra discussão: a população dobrou desde que seus membros são fixados em 11. Há processos que dormitam em suas prateleiras há mais de dez anos. Não seria o caso de uma reavaliação de todo o sistema de formação do nosso judiciário?
I

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