MINHA COLUNA NO JORNAL POVO DO RIO DE 9 DE JULHO DE 2008
Transcrevo hoje uma reflexão assinada pelo médico Leví Inimá de Miranda, coronel da reserva e perito legista aposentado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Homem de bem, militar íntegro e corajoso, suas palavras refletem um sentimento que está cada vez mais enraizado em nosso povo:
“O que dá pra rir dá pra chorar
Questão só de peso e medida
Problema de hora e lugar
Mas tudo são coisas da vida”
(“Canto Chorado” - Billy Blanco)
O sábado, 28.06.2008, foi tristemente marcante para duas famílias. De um lado, a morte de um jovem de 18 anos de idade; do outro, a morte de um menino de 6 anos de idade. Duas vidas interrompidas à bala.
O que há em comum entre as duas famílias? A dor sentida pelas mães é a mesma e ambos foram assassinados por Agentes do Estado; e nos dois casos sequer foi realizada Perícia de Local de Crime. Num, o Agente do Estado desempenhava função de “segurança” do filho “VIP” de uma promotora de justiça, que curtia a noite por boates da zona sul; no outro, o Agente do Estado participava de uma incursão policial numa favela do subúrbio carioca, ao tempo em que a criança encontrava-se sentada à porta de casa.
E o que há de incomum? Apenas a condição social, a qual não se cogita nas duas famílias, em meio suas dores, mas que é determinante para a sociedade, em geral, e para o Estado, em particular. Todavia, há um importante detalhe: o crime que enredou a morte de Daniel Duque foi protagonizado por um policial militar, à disposição do Ministério Público, pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência, prestando segurança à promotora e ao filho desta, que, em meio aos seus despreparo e inconseqüência, atirou à curta distância, numa área letal do corpo da vítima, por motivação fútil, de forma insidiosa e não lhe permitindo defesa.
Revoltam-nos, a todos que nos sentimos justos, as mortes de Daniel Duque Pittiman e de Rafael Fernandes. Mas a visibilidade dada aos dois casos difere substancialmente, porquanto um morava em Ipanema e o outro morava na favela do Muquiço, em Guadalupe. Não sejamos hipócritas, pois bem sabemos que numa sociedade desigual, desumana e estratificada socialmente, é assim que as coisas caminham. Mas não deveria sê-lo, com relação à Justiça; e ai também se inclui a polícia judiciária. Ora, os delegados de polícias das duas circunscrições onde se deram os crimes não compareceram aos Locais de Crime, deixando de cumprir o que bem prescreve o Art. 6° do Código de Processo Penal, e tampouco deram providências às realizações de Reprodução Simulada de Local de Morte, em cumprimento ao estabelecido no Art. 7° do mesmo diploma legal. O delegado Rafael Menezes – o mesmo que, segundo depoimento do soldado PM Marcos Parreira do Carmo, telefonou para este, no dia do crime, avisando-o de que o jovem havia morrido – ainda foi mais além em sua desídia, quando textualmente sentenciou: “(..)Não cabe à polícia saber se o tiro foi em legítima defesa ou não. A Justiça é que pode dizer isso(..)”. Necessário se faz saber que tipo de formações esse delegado recebeu na Faculdade de Direito, onde se bacharelou, e na ACADEPOL, onde foi aluno do Curso de Formação de Delegados de Polícia. E mesmo diante desse aviltamento à Lei Processual Penal, a Corregedoria de Polícia Civil, a Corregedoria Unificada, o Chefe de Polícia Civil e o Secretário de Estado de Segurança Pública sequer se manifestaram, ou qualquer providência tomaram, diante de tamanhos absurdos. E o que é inacreditável ao tempo que inominável: nem o Ministério Público o fez, como representante do povo, como fiscal da Lei, como fiscal do inquérito e como fiscal das ações de polícia. As autoridades públicas constituídas sequer “lavaram as mãos”; apenas deram de ombros e viraram as costas!
“A polícia do Rio de Janeiro, por exemplo, recebe de volta do Judiciário 92% dos inquéritos de homicídio por estarem malfeitos” (Zaluar, 2004). E é justamente por isso que só 2% dos homicídios têm autoria definida.
Consultando artigo escrito pela jornalista Fátima Souza, autora do livro “PCC – A Facção”, pela Editora Record, vemos que ela esclarece que tal discriminação social não é atinente só à polícia, mas também se estende à mídia. E cita (palavras textuais): “Um dia, fui fazer uma matéria sobre um menino assassinado. Meu chefe perguntou: ‘é filho de quem?’. De um pedreiro e de uma doméstica. Não saiu. Outro dia, o filho de um médico foi seqüestrado – aí teve helicóptero de todas as emissoras”. E prossegue: “As matérias privilegiam o rico – e não estou dizendo que não tem que noticiar o filho do rico. Estou dizendo que não se deve diferenciar”.
Têmis, a deusa grega da Justiça, era representada como uma divindade de olhar austero, seus olhos ainda não eram vendados e segurava uma balança em uma das mãos, o que, até hoje simboliza o equilíbrio entre as partes envolvidas em uma relação de Direito; e, na outra mão, uma espada, que caracteriza o poder exercido pela Justiça. A imagem da Têmis, como conhecemos hoje, passou a ter a venda nos olhos por criação de artistas alemães do século XVI, simbolizando, desta forma, a imparcialidade. Isso significa dizer que a Têmis, por ser a própria exteriorização da Justiça, não vê diferenças entre as partes em litígio, sejam ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não são fundamentadas na personalidade, nas qualidades das pessoas ou, ainda, no seu poder, mas apenas, na sabedoria das leis. A estátua de Themis, à frente do prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, ainda tem a venda nos olhos, mas está sentada e não mais empunha a espada, que se encontra repousada “nas coxas”.
No Brasil há crimes, criminosos e vítimas diferenciados, em razão da condição sócio-econômica. Porém, nossa polícia é sempre a mesma: desinteressada, falha e omissa, independente de qualquer consideração outra.
Bem disse o senhor Paulo Roberto, pai do menino Rafael Fernandes: “(..)às vezes, Deus se esquece de gente pobre(..)”.
De tristeza em tristeza e de sofreguidão em sofreguidão, a população, em geral, vê-se desprezada e tangida para o mar de incompetência de nossa política de segurança pública.
Dr. Leví Inimá de Miranda – CEL MED REF (EB)
Perito Legista aposentado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
terça-feira, 8 de julho de 2008
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5 comentários:
Dr Levi Inima...
Tenho a honra de conhecê-lo, Homem íntegro, profissional dedicado, sério e profundo conhecedor da Medicina Legal em nosso atormentado País.
Um abraço aos Homens do Bem.
C.H. Durão
Inimá sempre te considerei um grande homem,amigo e profissional.Fico honrada em ter tido a oportunidade de te conhecer e saber que vc faz a diferença, como homem,como ser humano e Saudades Mara.
Ao Dr Levi Inima tive a honra de conhecer uma pessoa de carater digno,um homen sério,intrego...de conhecer um profissional correto...pois só as pessoas de valores é que fazem um trabalho certo e honesto. Pois hoje a nossa tecnologia esta muito avançada e com um trabalho honesto e sério a verdade provalece.
Ao perito legista Levi Inimá um abraço ao homem de bem,poucos são as pessoas que trabalham honesto, correto, que são dignas do seu trabalho, eu só tenho a agradecer,um trabalho honesto que o senhor fez...fico honrada em saber que existe gente como o senhor que faz a diferença.
Ao Dr Levi Inima.....
tenho a honra de falar deste homen intrego,serio um bom profissional, embora em um momento muito dificil da minha vida,tive a honra de me deparar com um homen de bem,pois só as pessoas de valores é que fazem um trabalho sério, honesto e verdadeiro.
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